Enquete do PDL 738/2019

O Projeto de Decreto Legislativo 738/19 susta a aplicação da Portaria 879/19, de dezembro, que desobriga os estados e o Distrito Federal de seguir as recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que integra o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo ele, a portaria afronta a Lei 12847/13, a qual estabelece que “a seleção de projetos que utilizem recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional do Idoso e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente deverá levar em conta as recomendações formuladas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura”. Editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria 879/19 regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos penitenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A norma anterior que regulamentava o tema (Portaria 225/18) trazia a necessidade de observância das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Saiba mais sobre projetos de decreto legislativo

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