Enquete do PL 6321/2019

O Projeto de Lei 6321/19 reduz de quatro para dois anos a duração do mandato dos integrantes do Conselho Federal de Farmácia. Também estabelece a eleição direta, por maioria absoluta dos farmacêuticos inscritos nos conselhos regionais, para a diretoria do colegiado, cujo mandato atual já é de dois anos, com o objetivo de democratizar a gestão. A proposta, do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. “É inaceitável negar ao farmacêutico o direito de escolha de seus representantes na diretoria do Conselho Federal de Farmácia. Todavia, conforme as normas vigentes, a diretoria do conselho é eleita pelo voto dos conselheiros federais. A prática permite que indivíduos se mantenham no cargo durante vários anos”, justifica o parlamentar. O texto altera a Lei 3.820/60, que cria o conselho federal e os regionais de Farmácia. O projeto também insere expressamente na legislação a possibilidade de uma única reeleição de membros e diretores. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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