Enquete do PL 6318/2019

  O Projeto de Lei 6318/19 garante a gratuidade da expedição de procuração para fins de recebimento de benefícios previdenciários, seja ela pública (registrada em livro próprio do cartório de notas, com fé pública e possibilidade de uso em juízo), seja privada (cujo reconhecimento de firma entre as partes é tornado, pelo projeto, gratuito). A outorga de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios. De acordo com o autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), a gratuidade busca facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benefícios para sobreviver. “Tal medida vem revestida de caráter de justiça social e busca a inserção dessas pessoas na sociedade em que vivemos”, explica o parlamentar. A gratuidade prevista para o reconhecimento de firma, no caso de procurações privadas, visa manter o equilíbrio financeiro entre os dois modelos de procuração, aponta Ronaldo Martins. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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