Enquete do PL 6268/2019

O Projeto de Lei 6268/19 garante aos professores e demais profissionais da educação a alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo. Pelo texto, o consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar deve respeitar a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes. O projeto também estabelece que o fornecimento da alimentação não implica qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios (como o vale-alimentação). De acordo com a proposta, o alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio. A autora do projeto, deputada Norma Ayub (DEM-ES), explica que o consumo de alimentos por parte dos professores juntamente com os alunos configura-se como prática educativa e de integração comunitária. “Reconhece-se, portanto, que o professor e os demais profissionais envolvidos no espeço escolar são fundamentais no momento da alimentação dos alunos, tanto para integração como para a aquisição de conhecimento. Em consequência, devem ser incluídos nas refeições ter acesso à comida oferecida aos estudantes”, diz a parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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