Enquete do PL 6203/2019

Resultado

Resultado parcial desde 27/11/2019

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Interessante as opiniões, não se exige protecionismo, sim CONSCIÊNCIA e método de contratação ou de consideração ao movimento de mulheres que estão fazendo por merecer o reconhecimento de sua inteligência e conhecimento....

Sandra Pires 24/10/2021
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A instituição da cota denigre as mulheres pois parece considerá-las incapazes de alcançar postos de destaque por seus próprios méritos.

E VANIR JR 21/01/2020
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  • Ponto positivo: Interessante as opiniões, não se exige protecionismo, sim CONSCIÊNCIA e método de contratação ou de consideração ao movimento de mulheres que estão fazendo por merecer o reconhecimento de sua inteligência e conhecimento....

    Sandra Pires 24/10/2021
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  • Ponto negativo: TODOS, isso não gera direitos,GERA OBRIGAÇÕES, quem me garante que a mulher escolhida é capacitada para tal função, com esse ARREMEDO de projeto de lei, o que vemos é apenas mais uma Lacração de Gênero político feito por deputadas DESPREPARADAS para ocupar tal cargo, mas que por OBRIGAÇÃO DE LEI, tem de ter PARCELA DE VAGAS para mulheres, POUQUÍSSIMAS são as deputadas preparadas para ocupar tal posto, lembrando que não só deputadas, mas deputados despreparados infestam a Câmara.

    Luiz Gustavo Dos Santos Chrispino 21/07/2021
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  • Ponto negativo: não é obrigando as empresas que elas vão mudar, é só dar igualdade parental para o homem, equilibrio de decisões de guarda, equilibrio de convivência, assim o custo de contratar um homem ou uma mulher, serão iguais

    Gustavo Henrique 10/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Travessado de igualdade aos gêneros, nada mais é do que mais uma ingerência sobre o poder privado. Já tentaram fazer o mesmo na política, resultou em candidatas de fachada, e agora querem fazer o mesmo no mundo corporativo.

    AURINO SILVA DE ANDRADE 21/01/2020
    1
  • Ponto negativo: A instituição da cota denigre as mulheres pois parece considerá-las incapazes de alcançar postos de destaque por seus próprios méritos.

    E VANIR JR 21/01/2020
    1
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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