Enquete do PL 6203/2019

O Projeto de Lei 6203/19 obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs) que atuem em parceria com a administração pública a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos. Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) argumenta que os avanços legislativos dos últimos anos ainda são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres no setor corporativo, nas empresas e no terceiro setor, ou seja, nas organizações não governamentais. “A proposta dá um importante passo para mudar uma realidade no País caracterizada por baixos percentuais de mulheres em cargos de direção de empresas e organizações diversas”, diz o deputado. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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