Enquete do PL 6191/2019

O Projeto de Lei 6191/19 altera a Lei de Antenas para autorizar a instalação de estação transmissora de radiocomunicação e infraestrutura de suporte, independentemente do tamanho, em bem imóvel de qualquer tipo. Na prática, o texto em análise na Câmara dos Deputados deixa de exigir as licenças necessárias para a instalação dessas estruturas, considerando que não se trata de nova edificação. “A lei, como está, desconsidera a corriqueira situação da simples instalação de equipamentos sem a devida construção de edificações”, justifica o autor, Jerônimo Goergen (PP-RS). “Citamos como exemplos terrenos vazios que podem receber um contêiner metálico ou a simples instalação de uma antena no topo de um prédio”, acrescentou. Melhoria no serviço das telefônicas O deputado lembra que a dispensa de licenciamento para esse tipo de instalação quase foi incluída na época da discussão da MP da Liberdade Econômica, por desburocratizar o setor de telecomunicações. Ele destaca que representantes do setor relatam dificuldades na obtenção de licenciamentos para a instalação de estações rádio-base da telefonia celular, quer seja em topo de edifícios ou em terrenos vazios. "As empresas enfrentam um verdadeiro cipoal de procedimentos, definidos no nível municipal, cuja falta de padronização e de prazos claros e definidos dificultam a implantação de qualquer planejamento que possa ser feito". Goergen aponta que as telefônicas sempre aparecem em reclamações de órgãos de defesa do consumidor, por má qualidade das ligações e falhas na cobertura. "O arcabouço jurídico é uma das principais causas de essas dificuldades não poderem ser superadas". Tramitação O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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