Enquete do PDL 711/2019

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 711/19 suspende a proibição hoje existente para o serviço de reforma de pneus usados por motocicletas, triciclos e veículos similares, determinada por uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A proibição consta no artigo 6º da portaria. Desde 2006, o Inmetro define as regras de certificação de pneus reformados. Atualmente, existem três processos de reaproveitamento de pneus desgastados (recauchutagem, remoldagem e recapagem). O projeto foi apresentado pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC). Segundo ele, não existe consenso sobre os riscos de uso de pneus reformados por motos, triciclos e motonetas. Ele lembra que a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proibiu o uso de pneus reformados nesses veículos – e que serviu de base para a portaria do Inmetro – foi expedida sem a realização de estudos técnicos. “Parece-nos que a resolução atende mais ao interesse de grupos industriais e comerciais específicos, do que ao interesse público e à segurança dos condutores e passageiros desses veículos automotores”, disse Maldaner. “Não por acaso, várias foram as suspensões de vigência da resolução, tanto por meio de outras normas do próprio Contran, quanto por meio de decisões judiciais.” O deputado defendeu ainda a realização de testes específicos para analisar os riscos do uso de pneus reformados por motocicletas e veículos similares. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.   Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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