Enquete do PL 6163/2019

O Projeto de Lei 6163/19, do Poder Executivo, estabelece o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período 2020-2023. As ações previstas terão financiamento do Orçamento da União, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, entre outras fontes. O plano aposta no fortalecimento de redes de cidades intermediárias. Foram identificados municípios na área de abrangência da Sudene – estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo – que receberão investimentos para que as áreas de influência possam crescer economicamente. As políticas governamentais, durante a vigência do plano, estarão baseadas em seis eixos: segurança hídrica e conservação ambiental; dinamização e diversificação produtiva; desenvolvimento das capacidades humanas; desenvolvimento social e urbano; desenvolvimento institucional; e inovação. Os objetivos do plano são: diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda, geração de emprego e renda, redução das taxas de mortalidade materno-infantil, redução da taxa de analfabetismo, melhoria das condições de habitação na região, universalização do acesso ao saneamento básico, universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio e fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior, entre outros. Junto com esta proposta, o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados outros duas, que instituem os planos de desenvolvimento regional do Centro-Oeste e do Nordeste para o mesmo período (PL 6161/19 e PL 6162/19). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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