Enquete do PL 1396/2019

O Projeto de Lei 1396/19, do Senado, obriga o agente poluidor a ressarcir a União, o estado ou município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos envolvidos no enfrentamento de dano ambiental e humanitário gerado. Atualmente, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente já responsabiliza o agente poluidor e exige dele a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado. O projeto, no entanto, passa a cobrar dos responsáveis por desastres ambientais também os custos da mobilização dos serviços públicos envolvidos nessas operações. O objetivo é compensar o ente federativo que assumir essa tarefa. O cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público. Entre os gastos a serem ressarcidos estão: – hora de trabalho dos agentes públicos, inclusive terceirizados, direta ou indiretamente envolvidos; – aquisição, reposição, manutenção e abastecimento de veículos e equipamentos utilizados; – despesas médico-hospitalares; – construção ou uso de estruturas públicas; –  obras e serviços necessários para mitigação e monitoramento dos danos ambientais e à saúde humana; entre outros. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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