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Enquete do PL 548/2019
Enquete encerrada em 12/11/2019
Resultado
Resultado final : desde 12/11/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 43 | 78% |
Concordo na maior parte | 7 | 13% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 2% |
Discordo totalmente | 4 | 7% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
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Ponto positivo: Isso é futuro. Acredito ser muito mais produtiva, participativa, Baixo custo para o condomínio e o principal acabar com a fábrica de procurações.
Luciane Seballos Data 12/11/20210 gostaram -
Ponto negativo: Não há necessidade de legislar (permitir) o que não é proibido, conforme o princípio constitucional encontrado no inciso II do Art. 5º da Constituição Federal, que nos ensina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, não há necessidade de nem lei, nem a convenção condominial, permitir ou vedar as Assembleias Virtuais. Muitos PL em trâmite apenas dificultarão as Assembleias virtuais, as quais vem funcionando perfeitamente em todo o Brasil.
Walter João Jorge Junior Data 09/06/20210 gostaram -
Ponto positivo: a lei é urgente devido a pandemia e diminuir a industria das procurarações
Alberto Luiz Zamith Data 11/05/20210 gostaram -
Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto de Lei, o qual facilitará as reuniões condominiais, e fará com que os maus síndicos, deixem de se apoiarem na atual situação da pandemia, e passem a serem obrigados à realização de reuniões virtuais, onde, a maioria dos condôminos ou associados, se sentem mais a vontade para participar, mesmo aqueles proprietários que não residem no local, e que não se preocupam com o que esta acontecendo no condomínio. Parabéns aos nossos Congressistas.
JOSÉ DE PAULA TRINDADE Data 15/04/20210 gostaram -
Ponto positivo: Previsão de penalidade para o ausente contumaz em Assembleias Ordinárias ajudaria bastante.
MARCOS SCHUCHTER Data 02/04/20210 gostaram -
Ponto positivo: Concordo com assembleias virtuais em para quaisquer assuntos. Discordo totalmente com coleta posterior de assinaturas para fins específicos e que vão de encontro ao direito de propriedade (e seus destinos) preservados pela CF/1988. Por outro lado Ass.Virtual para qualquer assunto ,ao contrário, dá o direito e facilita a participação . Quem não participar é porque não quer mesmo. E sou a favor de estabelecer sanção a quem compra apto e se ausenta sempre. Está prejudicando a coletividade.
Carmen Mendes Pagan Data 07/01/20211 gostaram -
Ponto positivo: Permitir a participação de uma forma mais democrática aos incapacitados de estarem presentes físicamente, ínclusive em casos de pandemia, como adotado pela lei federal transitória 1040/2010.
Durval da Silva Barbosa Data 10/11/20200 gostaram -
Ponto positivo: Acho válida a opção de voto virtual, porém precisa-se determinar as ações de segurança eletrônica e clareza das informações para o voto.
Sidney Almeida de Jesus Data 15/04/20201 gostaram -
Ponto positivo: Maior participação. Os usuários que estiverem doentes, em viagem, fora da cidade, ocupados ou que não puderem ou não estiverem dispostos para participar da assembleia por qualquer motivo, poderão participar proferindo seu voto via aplicativo quando e onde desejar.
BRUNO Data 03/03/20206 gostaram -
Ponto positivo: Agilidade, possibilidade de maiores conquistas ao condomínio. Acompanha a modernidade.
Gillys Villeneuves Clemente Data 21/01/20204 gostaram