Facilitará as deliberações com quorum qualificado nas assembleias condominiais.
Enquete do PL 548/2019
Enquete encerrada em 28/12/2022
Resultado
Resultado final desde 12/11/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 43 | 78% |
Concordo na maior parte | 7 | 13% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 2% |
Discordo totalmente | 4 | 7% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Na fase pós assembleia presencial, haverá dificuldades para a exposição do tema ao condômino ausente, bem como para seu entendimento, que poderá ser minimizado com trabalho de corpo a corpo com o condômino.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Isso é futuro. Acredito ser muito mais produtiva, participativa, Baixo custo para o condomínio e o principal acabar com a fábrica de procurações.
Luciane Seballos 12/11/20210 -
Ponto negativo: Não há necessidade de legislar (permitir) o que não é proibido, conforme o princípio constitucional encontrado no inciso II do Art. 5º da Constituição Federal, que nos ensina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, não há necessidade de nem lei, nem a convenção condominial, permitir ou vedar as Assembleias Virtuais. Muitos PL em trâmite apenas dificultarão as Assembleias virtuais, as quais vem funcionando perfeitamente em todo o Brasil.
Walter João Jorge Junior 09/06/20210 -
Ponto positivo: a lei é urgente devido a pandemia e diminuir a industria das procurarações
Alberto Luiz Zamith 11/05/20210 -
Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto de Lei, o qual facilitará as reuniões condominiais, e fará com que os maus síndicos, deixem de se apoiarem na atual situação da pandemia, e passem a serem obrigados à realização de reuniões virtuais, onde, a maioria dos condôminos ou associados, se sentem mais a vontade para participar, mesmo aqueles proprietários que não residem no local, e que não se preocupam com o que esta acontecendo no condomínio. Parabéns aos nossos Congressistas.
JOSÉ DE PAULA TRINDADE 15/04/20210 -
Ponto positivo: Previsão de penalidade para o ausente contumaz em Assembleias Ordinárias ajudaria bastante.
MARCOS SCHUCHTER 02/04/20210 -
Ponto positivo: Concordo com assembleias virtuais em para quaisquer assuntos. Discordo totalmente com coleta posterior de assinaturas para fins específicos e que vão de encontro ao direito de propriedade (e seus destinos) preservados pela CF/1988. Por outro lado Ass.Virtual para qualquer assunto ,ao contrário, dá o direito e facilita a participação . Quem não participar é porque não quer mesmo. E sou a favor de estabelecer sanção a quem compra apto e se ausenta sempre. Está prejudicando a coletividade.
Carmen Mendes Pagan 07/01/20211 -
Ponto positivo: Permitir a participação de uma forma mais democrática aos incapacitados de estarem presentes físicamente, ínclusive em casos de pandemia, como adotado pela lei federal transitória 1040/2010.
Durval da Silva Barbosa 10/11/20200 -
Ponto positivo: Acho válida a opção de voto virtual, porém precisa-se determinar as ações de segurança eletrônica e clareza das informações para o voto.
Sidney Almeida de Jesus 15/04/20201 -
Ponto positivo: Maior participação. Os usuários que estiverem doentes, em viagem, fora da cidade, ocupados ou que não puderem ou não estiverem dispostos para participar da assembleia por qualquer motivo, poderão participar proferindo seu voto via aplicativo quando e onde desejar.
BRUNO 03/03/20206 -
Ponto positivo: Agilidade, possibilidade de maiores conquistas ao condomínio. Acompanha a modernidade.
Gillys Villeneuves Clemente 21/01/20204