Enquete do PL 5767/2019

Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.

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