A justificativa esta correta, estamos há 10 meses e a ANPD ainda não definiu algumas coisas importantes.
Enquete do PL 5762/2019
Enquete encerrada em 24/01/2023
Resultado
Resultado final desde 30/10/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 367 | 27% |
Concordo na maior parte | 45 | 3% |
Estou indeciso | 10 | 1% |
Discordo na maior parte | 54 | 4% |
Discordo totalmente | 872 | 65% |
O que foi dito
Pontos mais populares
As empresas vão deixar para a última hora, facilitando que ocorram mais brechas que podem impactar com alto risco os titulares dos dados.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 230 encontrados.
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Ponto positivo: Concordo plenamente com a prorrogação, pois infelizmente o número de entidades que não são empresa com fiz comerciais, mas devido sua necessidades operacionais não estão tendo tempo hábil para se adequar com as novas regras, exemplo condomínios, onde a implantações de novas tecnologias, treinamentos e capacitação de funcionários esta gerando certa dificuldades por ser tratar de algo tão recente e o fluxo de caixa de algumas instituições não estarem tão preparadas para esse fato.
Guilherme Tavares dos Santos 31/01/20210 -
Ponto negativo: O Brasil precisa se posicionar ante o cenário global de proteção de dados. Postergar esta medida pode ter impactos até mesmo em relações comerciais quanto à segurança da informação e privacidade de dados com empresas da União Européia e outros.
Edgar Paes 26/03/20200 -
Ponto negativo: Prorrogar a implantação de algo que as empresas mais organizadas de todos os setores já iniciaram a sua conformidade é, no mínimo, desacreditar a LGPD. Não dá para nivelar este assunto por baixo e querer que o Brasil acompanhe aquelas empresas que não se preocuparam com o assunto ainda. Ora, países preocupados com a privacidade de dados, como é o caso da união européia, vão querer estabelecer relações comerciais também com países alinhados a esta questão.
Ricardo Holderegger 26/03/20200 -
Ponto positivo: Diante da atual crise enfrentada pelo país e por todas as empresas nesse cenário de incertezas, certamente a entrada da Lei em vigor em agosto de 2020 será mais um fator de preocupação e aumento de custos. Diante dessa crise, concordo com a prorrogação.
KARINA LOUREIRO PESTANA 26/03/20200 -
Ponto positivo: Com o Corona Vírus, será umpossível se adequar a tempo! Há mil outras prioridades.
Rafael Sousa 25/03/20200 -
Ponto positivo: Lei copiada da UE e feita para ser esquecida. Aqui e lá. Podiam adiar indefinidamente. O mais irônico é que aqueles avisos chatos de política de uso de cookies, que ninguém lê e que a União Européia tornou obrigatórios, são coisa do passado. Com as técnicas atuais de fingerprint, um site pode até se abster de usar cookies! Tem até um site que comprova isto em termos bem simples: https://www.nothingprivate.ml/
Guilherme Rudnitzki 05/03/20200 -
Ponto positivo: As empresas precisam de tempo para se adequarem. Principalmente as pequenas, que não dispõe de muito dinheiro e podem demorar mais tempo que as empresas de grande porte.
Alexandre Berringer 05/03/20201 -
Ponto negativo: Demonstra a incompetência do Estado para executar e o inchaço legislativo na produção em escala de legislações que não se fundamentam.
Jose Eduardo Ronchi 02/03/20200 -
Ponto positivo: Prazo maior para adequação por parte das empresas com a possibilidade de as definições ainda faltantes por parte da ANPD virem à tona.
Jose Eduardo Ronchi 02/03/20200 -
Ponto negativo: Houve tempo. Adiar é premiar quem não fez. Se a ANPD não for formada a tempo, adiem apenas a aplicação de multas, mas não a entrada em vigor.
Laudelino A. de Oliveira Lima 02/03/20200