Enquete do PL 5755/2019

O Projeto de Lei 5755/19 estabelece que a relação e a quantidade de minerais não radioativos que serão disponibilizados anualmente para aplicação na área nuclear serão definidas em regulamento do Poder Executivo. O texto altera a Lei 4.118/62 e tramita na Câmara dos Deputados. De autoria dos deputados Fábio Ramalho (MDB-MG) e Igor Timo (Pode-MG), a proposta determina também que a exploração comercial destes minerais não radioativos ficará condicionada ao beneficiamento e industrialização da substância no País. A exportação do minério bruto poderá ser sobretaxada em valor igual ao triplo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devida. A CFEM é conhecida como os royalties do setor mineral. Atualmente, a indústria de energia nuclear utiliza, no seu processo produtivo, minerais não radioativos que têm aplicação importante na indústria não nuclear. Um exemplo é o lítio, metal usado tanto em reatores nucleares como na fabricação de baterias de celulares e graxas lubrificantes. O projeto dos deputados visa garantir as condições de utilização destes metais pelos dois mercados, evitando que um se sobreponha ao outro. “Desse modo, pretendemos associar a proteção da área nuclear com a eficácia no processamento de elementos de seu interesse e o aporte de receitas à União”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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