Enquete do PL 5692/2019

O Projeto de Lei 5692/19 insere na Lei do Óleo um plano nacional de contingência (PNC) para incidentes de poluição por óleo em águas nacionais. A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados. A ideia é dar amparo legal e agilidade à execução do plano – que já está previsto com mais detalhes no Decreto 8.127/13 – em situações de emergência, como a do aparecimento de petróleo cru nas praias do Nordeste no segundo semestre de 2019. A Lei do Óleo trata da prevenção, do controle e da fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. “Apesar da gravidade da situação e de sua clara significância nacional, o PNC não foi rapidamente acionado”, reclama Guimarães. A medida, segundo ele, contribuirá para que as instituições públicas se preparem melhor para o enfrentamento de problemas como esse. Plano de contingência Segundo o projeto, o PNC deverá fixar os procedimentos e ações a serem adotados, em caso de acidente ou desastre que envolva derramamento e poluição por óleo nas águas brasileiras. Como conteúdo, ele deverá incluir diretrizes para ações de resposta e mitigação dos impactos ecológicos, sociais e econômicos decorrentes do acidente; responsabilidades de cada órgão; e procedimentos a serem empregados, entre outros pontos. O plano deverá ser acionado por órgão responsável sempre que o acidente assumir significância nacional, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Pelo texto, caberá aos órgãos participantes do PNC decidir pela necessidade de assistência internacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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