Enquete do PL 5663/2019

Acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social no prazo máximo de trinta dias a contar da data do requerimento.

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