Enquete do PL 5659/2019

O Projeto de Lei 5659/19 garante que o valor do auxílio-funeral previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) cobrirá o pagamento de urna mortuária, transporte funerário, utilização de capelas, velório, sepultamento e colocação de placa de identificação ou cremação. A proposta, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados. O auxílio-funeral é um benefício eventual concedido às famílias em caso de morte de um integrante. A observação feita por Paulo Bengtson é que hoje não existe na lei uma definição de requisitos mínimos a serem observados pelas legislações estaduais e municipais que tratam da ajuda. “Como consequência, muitas pessoas não têm podido se despedir dignamente de seus entes queridos e dar uma destinação adequada a seus restos mortais, uma vez que os valores não são suficientes para o pagamento de todos os bens e serviços que envolvem um sepultamento”, lamenta o parlamentar. Ainda segundo Bengtson, caberá aos estados e municípios adequar a norma às realidades locais. “Certamente um enterro em uma pequena cidade do interior não tem o mesmo custo que o enterro ou cremação em uma grande capital”, diz o deputado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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