Enquete do PL 5615/2019

O Projeto de Lei 5615/19 garante aos pacientes com retinopatia a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de exame de sequenciamento genético a fim de identificar alterações genéticas que causem doenças degenerativas na retina. Para se submeter ao exame, o paciente deverá apresentar laudo que aponte a suspeita de doença hereditária da retina, além de pedido assinado por médico oftalmologista. O termo retinopatia designa formas de lesões não inflamatórias da retina. A doença é desencadeada por diversos fatores, como diabetes, hipertensão arterial ou razões genéticas. A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. “O exame de que trata a proposta permite identificar alterações em um conjunto de 226 genes associados a doenças da retina, que em muitos casos levam à perda progressiva da visão e à cegueira. Este mapeamento permitirá que o brasileiro descubra de maneira precoce e com precisão se possui qualquer doença de ordem genética relacionada a retina”, explica Clarissa Garotinho. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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