Enquete do PL 1414/2019

O Projeto de Lei 1414/19 aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade. Essa conduta -- conhecida em inglês como stalking -- geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado e se encontra em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa. A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais". A pena é de prisão simples pelo período de dois a três anos. O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. “Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, disse a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), autora da proposta. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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