Enquete do PL 5546/2019 (Nº Anterior: PLS 312/2016)

O Projeto de Lei 5546/19 determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos e de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto altera a Lei do Colarinho Branco. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do ex-senador José Aníbal, detalha a tipificação dos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, além de definir e inserir o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios. Conforme o texto, os órgãos gestores ou de fiscalização do setor e os eventuais interventores, liquidantes ou síndicos de massa falida deverão notificar o Ministério Público e a Polícia Federal caso detectem indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação. O texto inclui nessa regra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – que fiscaliza previdência privada –, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – que fiscaliza os fundos de pensão – e as unidades gestoras dos regimes próprios dos servidores. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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