Enquete do PL 5491/2019

O Projeto de Lei 5491/19 institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego (FNGE) para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, além do desenvolvimento econômico, social e ambiental. A proposta, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Para financiar o FNGE, o projeto cria um auxílio financeiro a ser destinado aos municípios, com previsão de fontes na lei orçamentária. Segundo a proposta, os recursos serão aplicados na contratação de trabalhadores para a execução de investimentos em infraestrutura, moradia, saneamento básico, atividades culturais e esportivas, entre outras áreas. “O Estado tem a tarefa e a capacidade de ser um empregador de última instância”, acredita Braga. Como regra de distribuição, os recursos serão partilhados de acordo com a taxa de desocupação estimada para o município. Ainda segundo o projeto, um relatório com informações sobre as ações do FNGE será enviado anualmente para avaliação pelo Congresso Nacional. O texto garante aos trabalhadores do fundo férias, 13° salário, FGTS, vale-transporte, auxílio-alimentação e descanso semanal remunerado. O período trabalhado contará para a aposentadoria, independentemente da carga horária semanal. Comitê gestor O projeto cria ainda o Comitê de Gestão Participativa do Fundo Nacional de Garantia do Emprego (CFNGE), que definirá as áreas prioritárias de investimento dos recursos do fundo. O comitê será composto por 20 membros das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, com respeito às paridades de gênero, étnico-raciais e regionais. “A arquitetura do CFNGE avança na construção de uma lógica de administração participativa e inclusiva, substituindo a ênfase na concorrência entre indivíduos pela cooperação social”, afirma Glauber Braga. “Dessa forma, dissemina-se uma lógica de comportamento que prepara a sociedade para uma transformação mais profunda”. O parlamentar acredita ainda que o FNGE minimizará os efeitos negativos do ciclo econômico. “Durante momentos de desaceleração, os gastos serão expandidos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico. O inverso ocorrerá durante a fase ascendente do ciclo: nos períodos de alto emprego, os gastos com o programa serão automaticamente reduzidos”, diz. A estimativa é que o gasto líquido do FNGE em momentos de alta da economia com taxa de desemprego somada a participação da força de trabalho no FNGE próxima a 6% seja em torno de 1% do PIB. Por outro lado, em momentos recessivos, o gasto fiscal será de aproximadamente 2% do PIB. Efeitos De acordo com Glauber Braga, a oferta de novos bens e serviços terão efeitos positivos na produtividade brasileira. “Além de criar empregos, é necessário direcioná-los para a melhoria dos serviços públicos e de infraestrutura econômica e social. O programa também reduzirá gastos com seguro-desemprego e segurança pública”, exemplifica. O Brasil, diz ainda, conseguiria arcar com os custos de um programa como o proposto. “O governo não tem restrição financeira. É o gasto do governo que cria moeda, e não a disponibilidade de moeda que viabiliza o gasto do governo”, defende. Para embasar seus argumentos, Glauber Braga lançou mão de explicações de economistas sobre o conceito de moeda. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente