Enquete do PL 5473/2019 (Nº Anterior: PLS 129/2017)

O Projeto de Lei 5473/19 remete o processo administrativo federal para a decisão da autoridade imediatamente superior, caso os prazos para a resposta à demanda não sejam cumpridos. O texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei do Processo Administrativo. Dessa forma, a proposta cria o efeito translativo automático. Segundo o autor, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a ideia é impedir demoras injustificáveis. “A autoridade superior ficará sabendo da inércia do hierarquicamente inferior e terá que tomar uma decisão”, explicou. Conforme o texto, quando a decisão administrativa depender da manifestação de dois ou mais órgãos, entidades ou autoridades, o processo seguirá para a próxima fase, mas só será concluído após todos os atos necessários. A autoridade que se omitiu sobre o processo poderá, a qualquer tempo, suprir a omissão antes da decisão da autoridade superior. O agente que motivou o atraso na conclusão do processo poderá ser responsabilizado em sua conduta. Atualmente, a lei dá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para que a administração pública tome a decisão após ser concluída a instrução. Mas quando o servidor ou o órgão responsável não encerra o processo, ou omite a resposta num “silêncio administrativo”, não há saída ao autor do pedido a não ser esperar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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