Enquete da PEC 162/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 123 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mobilidade de servidores que podem incrementar o seu desempenho pois estarão em localidades mais próximas de seus familiares.

Bernardo Cardoso Coutinho 14/10/2019
33

Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

MATHEUS BARATTO 24/12/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Essa pec tem tanto problemas que nao sei nem por onde começar. O primeiro e o mais óbvio, porque há de se falar em permuta de juizes estaduais e não dos demais mebros do judiciários? Isso sem falar nos servidores. Ademais, vai abrir a possibilidade de equiparação entre a carreira e como é que o Rj vai pagar o mesmo valor que o Amazonas paga? Vão aceitar a diminuição salarial? Além de muitos outros pontos.Quer voltar pro seu estado? Passe no concurso de lá. Não use de artificios

    Alice freitas e silva 11/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Com certeza a permuta entre Magistrados ajudará na prestação jurisdicional, ressalto que isso já é comum dentro de Comarcas de um mesmo Tribunal de Justiça, agora as permutas poderão ser estendidas para todas as Comarcas do país. Excelente decisão de nossos Legisladores.

    Magson melo santos 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Positivo porque possibilta o magistrado atuar em sua terra natal, o que vai ao encontro com a eficiência da administração pública, porque evita que o magistrado continue prestando provas para chegar na vaga, o que atrapalha a prestação jurisdicional. Além disso, o Poder Judiciário é uno. A divisão em Estados é meramente administrativa. Se ocorre permuta, não há lesão ao concurso público, porque é anuência de ambos os juízes que foram aprovados previamente no concurso. Excelente para o país.

    Luan Mazza 07/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Resgata o princípio republicano aos mais sacrificados juízes do país que são os pagos pelos cofres estaduais. Sim, a única diferença entre os federais e os estaduais é a fonte pagadora e o público que atendem: os juízes federais não atende as demandas do povo, só da União; os juízes estaduais SÓ atendem as demandas do povo (90% dos processos no BR). O federais sempre puderam permutar; os estaduais nunca. Agora, se traz um pouco mais de igualdade e justiça também para esses abnegados juízes.

    Gamaliel Seme Scaff 18/02/2022
    5
  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa PEC. Além de não trazer prejuízo algum, favorece princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional e gera a oportunidade de reaproximação do magistrado de suas famílias, o que também impacta em sua qualidade de vida a produtividade. Uma vez que esse direito já é previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas, nada mais justo que seja estendido aos Juízes Estaduais também.

    conceicao maria guedes crozara 11/02/2022
    5
  • Ponto positivo: É uma demanda antiga chancelada por todos aqueles que atuam no sistema de Justiça (Tribunais, MPs e OAB) que não trás prejuízo algum, apenas benefícios. Prestigia os princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional, pois todos os juízes integram o Judiciário Brasileiro, sendo absolutamente equivocado aduzir o contrário. A Permuta é expressão de tal Unidade do Judiciário Brasileiro, tal como já se permite aos juízes Federais e Trabalhistas mudarem de Tribunal pela via da permuta.

    Yolanda Campos 11/01/2022
    6
  • Ponto negativo: Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

    MATHEUS BARATTO 24/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Reconhecimento do caráter uno das magistraturas e valorização da carreira.

    Sylvio 16/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Todos os juízes brasileiros são igualmente competentes. Às vezes por questões de bancas específicas, acabam conseguindo passar em um Estado diferente da federação onde tem seus familiares e raízes. Isso prejudica a parte psicológica e dificulta a convivência. Um juiz próximo à sua família certamente seria mais feliz e produtivo, diminuindo as aguras e ansiedades próprias do exercício da judicatura. Além disso, a magistratura é una. O país um só. As novas tecnologias, inclusive, mostram isso.

    Rafael 07/12/2021
    5
  • Ponto positivo: O Judiciário enquanto Poder do Estado é Uno e Indivisível, o que se fraciona é a competência, que é a medida da jurisdição. Logo, nada mais justo do que estender aos Juízes Estaduais este direito - já previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas - de permutar de Tribunal com algum interessado que assim o queira. Excelente iniciativa da Dep. Margarete Coleho! Toda a Magistratura Nacional anseia pela pronta aprovação desta PEC 162.

    SILVANA FLEURY CURADO 06/12/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.