Enquete do PL 5435/2019

O Projeto de Lei 5435/19 limita a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) aos setores de agricultura familiar, de agricultura de baixo carbono, agropecuário, de pesca e aquicultura, de floresta e agroindustrial. O texto tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a proposta altera a Lei 7.827/89, que regulamenta os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Centro Oeste e Nordeste (FNO, FCO e FNE). Atualmente, o FNO pode ser aplicado em projetos dos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços. O fundo é operado pelo Banco da Amazônia. Para o deputado, os desembolsos do FNO não privilegiam “as verdadeiras vocações econômicas da Região Norte”, como os setores de pesca e aquicultura, e agricultura de baixo carbono. Em 2019, a programação financeira do fundo reservou apenas 37,2% dos recursos para projetos nas atividades econômicas típicas da região. “Ocorre, porém, que as vantagens comparativas da Região Norte residem justamente nestes segmentos. Desta forma, é nesses setores que se poderá esperar o maior retorno econômico e social dos investimentos financiados pelo FNO”, justificou Mosquini. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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