Enquete do PL 5395/2019

O Projeto de Lei 5395/19 permite a concessão administrativa, na modalidade de parceria público-privada e por meio de concorrência pública, para a construção de estabelecimentos penais em todo o País. Essas novas unidades deverão ficar a pelo menos a 100 km de distância dos complexos já existentes e serão destinadas, pela ordem, aos presos provisórios, aos condenados por crimes de menor potencial ofensivo e aos condenados por demais crimes no regime de detenção. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado”, afirmou o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG). “Uma vez que o investimento estatal se encontra em crise, vê-se nas empresas privadas a solução.” Pelo texto, as entidades concessionárias ficarão encarregadas de construir a estrutura física dos estabelecimentos penais, sob supervisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e de acordo com os princípios da dignidade humana; e de prever espaços para cursos básicos e profissionalizantes, sob supervisão do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A proposta determina que o ente federado que realizar a concessão administrativa deverá criar um Comitê Gestor da Parceria Público-Privada. Prevê ainda que a empresa contratada deverá promover a ressocialização dos presos por meio da qualificação profissional e que poderá explorar economicamente o trabalho deles. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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