Enquete do PL 5389/2019

Resultado

Resultado parcial desde 08/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 412 88%
Concordo na maior parte 11 2%
Estou indeciso 4 1%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 40 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Exatamente o que os Institutos de Metrologia Estaduais precisam pra se livrarem do sucateamento que passam há anos.

Felippe Augusto 17/10/2019
69

Demora desta PL transitar no congresso

Ricardo Borges 29/11/2019
38

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto negativo: A lei poderia também estabelecer que cada Estado pudesse elaborar suas próprias normas, ao menos aquelas, relacionadas a metrologia, em que o INMETRO não tem interesse em regular, mas que é importante para algum Estado, por exemplo as balanças de fluxo (interesse da alfandega e Estados que tem Portos), muito utilizadas nos portos e que não tem regulamento, assim as normas visariam a especificidade de cada região, ficando para o INMETRO a incumbência de estabelecer diretrizes para as normas.

    LUIS ANTONIO GODINHO DA SILVA 09/04/2024
    0
  • Ponto negativo: A PL inviabiliza o investimento em metrologia científica, gera heterogeneidade na fiscalização e impede que Estados (UF) que arrecadam menos tenham recursos para fazer suas próprias fiscalizações.

    Victor Pavlov Miranda 12/09/2020
    1
  • Ponto negativo: A descentralização levará à assimetria e à falta de capacidade técnica nos estados. Além disso, a separação entre as competências regulatórias e fiscalizadora não é utilizada em outras áreas federais. Já o modelo de delegação aos órgãos estaduais e mesmo municipais é usado com sucesso há anos, não só no Inmetro, como em outras áreas.

    Mauricio Araujo Soares 12/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Solução pra metrologia

    Maria Lelia Oliveira 04/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Órgãos estaduais fiscalizando empresas estaduais é conflito de interesses já que o Governo Estadual terá poder de decisão nos dois casos. É o que acontecerá com a fiscalização de medidores de água, de eletricidade e de gás em muitos estados e/ou municípios. A fiscalização deve ser de órgão independente, neste caso, só pode ser da União.

    Roberto Barbieri 13/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Segurança jurídica e autonomia financeira aos órgãos delegados

    andre luiz tenorio dantas 18/02/2020
    6
  • Ponto positivo: Os Institutos e Agências Estaduais de Metrologia penam com a quantidade enorme de obrigações/serviços em relação com a grande evasão e falta de servidores. Estes não tem verba para realizar os serviços essenciais. Eles arrecadam e toda arrecadação vai pra União e não volta.

    Marco 06/02/2020
    10
  • Ponto positivo: Quanto mais descentralizados os serviços e mais perto da população melhor a prestação dele e mais facil a fiscalização.

    Nicolas Pizzutti 29/01/2020
    8
  • Ponto positivo: PL muito necessário. Os Ipem's estão em péssima condições. Não estão dando conta de todo o serviço. Não têm verba nem para o básico.

    Flavia Andrade 28/01/2020
    16
  • Ponto positivo: a descentralização proporciona maior eficácia na administração, aumentando a qualidade dos serviços. apoio totalmente

    antonio simões parente 28/01/2020
    14
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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