Enquete do PL 5379/2019

O Projeto de Lei 5379/19 altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para incluir os direitos básicos das microempresas e das empresas de pequeno porte (EPP). O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta prevê dez direitos. Entre eles, a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia, a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas e o processo de registro e legalização único, linear e integrado nas três esferas de governo (União, estados e municípios). O projeto permite o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição no CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório, medida que também beneficiará o microempreendedor individual (MEI). A regra só não valerá para atividades consideradas de risco. “A melhor política econômica é a desburocratização e a garantia para que pequenos empresários possam empreender e gerar riqueza”, disse o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), autor do PL 5379/19. Outros direitos Conforme o projeto, também serão direitos das micros e pequenas empresas: - a disponibilização, por parte dos entes públicos, de canal de atendimento na internet, para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; - a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas condicionada unicamente ao disposto na legislação federal; - a fiscalização orientadora e a dupla visita, nos termos desta lei; e - a não aplicação de sanções aos administrados da empresa por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público. Comitê gestor O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) disciplinará os procedimentos para coibir práticas ilegais ou abusivas por parte dos órgãos sobre assuntos como alvará municipal e situação perante os órgãos de defesa civil, ambiental e de vigilância sanitária. O CGSIM é um órgão do governo responsável por regulamentar o processo de abertura e legalização de empresas. O projeto de Fonteyne também altera o Código Penal. O texto prevê pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco. A mesma pena será aplicada a quem lavrar auto de infração, aplicar sanção ou multar microempresa ou empresa de pequeno porte sem observância ao critério da dupla visita. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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