Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.
Enquete do PL 5320/2019
Resultado
Resultado parcial desde 01/10/2019
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo totalmente | 28 | 94% |
Concordo na maior parte | 1 | 3% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 1 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Instituiria o calote
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Ponto positivo: A autorizaçao feita pelo judiciario favoreceria bancos e instituiçoes financeiras a confiscar os salarios dos trabalhadores em detrimento dos altos juros ja cobrados e que garantem tal inadimplencia sem necessariamente tomar os salarios dos trabalhadores do Brasil.
EDVALDO CARLOS FREIRE JUNIOR 06/02/20240 -
Ponto positivo: Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.
Nelson Hirt 06/11/20232 -
Ponto positivo: Até vejo que seria interessante estabelecer regras claras não só de porcentagem, mas piso mais baixo que 50 SM e também o tempo de pagamento. Já que a justiça está aprovando penhoras que preveem pagamento por mais de um século! Mas sem essas regras o mais justo é sim reestabelecer a absoluta impenhorabilidade e proteger o salário do trabalhador.
Márcio Carneiro 10/10/20231 -
Ponto negativo: Falta algumas "travas" no texto para evitar os abusos que vem acontecendo no judiciário absoluta impenhorabilidade do salário,inclusive de recursos em conta advindos de: - empréstimos consignados, -Saque de multa FGTS mantido em conta e ou aplicação financeira pelo trabalhador -Precatório de origem de verba alimentar (este vem sendo alvo de penhora na capa dos autos antes mesmo de seu efetivo pagamento) -Prazo de 5dias para devolução de valores retidos indevidamente pelo bacen.jud (Demora )
salme elisabeth noronha 11/08/20230 -
Ponto positivo: SÓ A RETIRADA DA PALAVRA "ABSOLUTAMENTE " JA FEZ STJ FAZER UMA BALBURDIA . VOLTAREMOS A NORMALIDADE .
Valmir camargo mendes 18/07/20221 -
Ponto positivo: Voltaria assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana.
WESLLEY DE SOUSA MORAES 28/03/20220 -
Ponto positivo: Há que se resguardar um mínimo de dignidade aos devedores. Não se pode presumir que uma pessoa que não conseguiu honrar com as suas obrigações seja 'caloteira'. A lei já prevê outras modalidades de penhoras e, inclusive, várias ferramentas para tanto. Trabalho na justiça do trabalho e tenho acompanhado situações muito tristes de penhoras de salário e aposentadorias de pessoas com baixíssimo poder aquisitivo - e o que é pior, para pagar dívidas altíssimas, ou seja, para o resto da sua vida.
Carlos Eduardo da Silva Pinheiro 15/12/20210 -
Ponto positivo: Blindagem dos pobres e de pessoas que dependem do dinheiro
Lourivaldo Delfino 22/06/20200 -
Ponto positivo: Impede que o judiciário desrespeite a regra atual do cpc de 40 salários mínimos. E garante o sustento do trabalhador até se restabelecer economicamente para saldar suas dividas.
lenilson takato 17/02/20201 -
Ponto negativo: a falta da palavra "absoluta impenhorabilidade".
Alexandre Correa da Silva 20/12/20190