Enquete do PL 5292/2019

O Projeto de Lei 5292/19 obriga as agências e os postos bancários a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. As divisórias deverão ter altura mínima de 2 metros e deverão ser confeccionadas em material que impeça a visibilidade. Apresentado pelo deputado Charles Fernandes (PSD-BA), o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Para Fernandes, a instalação de divisórias se faz necessária por duas razões. Primeiro, porque as longas filas nos estabelecimentos bancários deixariam os trabalhadores que exercem a função de caixa “vulneráveis”, pressionados pelos clientes que estão na fila para dar maior agilidade ao atendimento, gerando situações de estresse. “Outra questão é que, junto aos clientes que estão nas filas, encontram-se muitas vezes os ‘olheiros’, que repassam informações para bandidos fora do estabelecimento bancário”, apontou o parlamentar. Multa Pelo texto, o não cumprimento da medida sujeitará o estabelecimento à multa diária de R$ 2 mil, valor que deverá ser anualmente corrigido pelo índice oficial de inflação. A fiscalização da lei, caso aprovada, e a aplicação de penalidades competirão ao órgão nacional de defesa do consumidor e às entidades estaduais e municipais assemelhadas. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 360 dias, a contar da regulamentação da lei, caso aprovada, para realizar as devidas adaptações. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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