Enquete do PL 5272/2019

Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros.

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