Enquete do PL 5265/2019

O Projeto de Lei 5265/19 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames, atendimento clínico e cirurgias de implante dentário em pessoas parcialmente dentadas ou com ausência total de dentes. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O atendimento poderá ser feito diretamente pela rede do SUS e por faculdades de odontologia, mediante convênios custeados por Parcerias Público-Privadas (PPPs), incentivos fiscais ou financiamentos públicos com juros reduzidos. O deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater os altos indicadores de perda dentária no Brasil. Estatística divulgada pelo IBGE em 2015 apontou que o País tem 11% da sua população sem nenhum dente, o que corresponde a 16 milhões de pessoas. “O problema da saúde e reabilitação bucal no Brasil não se trata de situação meramente estética, se constituindo em verdadeiro problema endêmico de saúde pública”, disse Albuquerque. Ele afirma que a prática atual, nos serviços públicos, é extrair dentes com problema, medida que não é acompanhada da colocação de próteses. A ausência de dentes, segundo ele, compromete a digestão e a articulação da mandíbula. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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