Enquete da PEC 150/2019

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 150/19 deixa claro, no texto constitucional, que a criação de subsidiária de estatal ou sua participação em empresa privada se dará por meio de lei específica, não sendo suficiente a mera menção dessa possibilidade na lei que autoriza a criação da estatal matriz. O objetivo é dificultar a privatização de subsidiárias, permitindo que o Congresso Nacional se pronuncie sobre o assunto por meio também de lei específica. A proposição, do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente a criação de subsidiária ou a participação de estatal em empresa privada dependem apenas de autorização legislativa, podendo ser apenas mencionada na lei que cria a empresa matriz. O receio de Leônidas Cristino é que diferentes interpretações do texto facilitem a venda de subsidiárias, sem nem mesmo licitação. Ele lembra que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao manifestar-se sobre a constitucionalidade da venda de subsidiárias sem a necessidade de lei autorizativa prévia, decidiu pela não necessidade de lei, com o argumento de que lei específica é exigida apenas para a venda da empresa estatal matriz. “Com essa interpretação, a empresa estatal fica autorizada a vender subsidiária ou participação de estatal em empresa privada, inclusive com dispensa de licitação, sem qualquer participação do Poder Legislativo”, afirmou Cristino. “Não concordamos. Entendemos ser necessária a autorização prévia do Poder Legislativo, que congrega os representantes do povo”. Tramitação Inicialmente, a PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.   Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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