Enquete do PL 5036/2019

O Projeto de Lei 5036/19 prevê que bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses, deverão ser doadas a instituições beneficentes. Apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com necessidades especiais. Das cadeiras de rodas e ou triciclos construídos, 50% deverão ser doados a pessoas com necessidades especiais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam na fila de espera e 50% para paratletas, para a prática do esporte. As pessoas beneficiadas pela doação deverão pertencer à região na qual as bicicletas foram apreendidas. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) avaliou que, no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas precisam de uma cadeira de rodas para se locomover, mas apenas 10% têm acesso ao equipamento fornecido pelo SUS, benefício garantido por lei”, justifica Felipe Carreras. “E, ainda assim, a média de espera dessa população é de cerca de dois anos, podendo chegar a cinco em alguns estados”, complementa. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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