Enquete do PLP 215/2019

O Projeto de Lei Complementar 215/19 permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. Na prática, leis estaduais ou distritais poderão definir crimes e punições, incluindo prisões e outras penas restritivas de direitos. Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual. A Carta Magna, no entanto, admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre esses temas. Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que, com o projeto, crimes e punições poderão ser definidos conforme as características e a cultura peculiar de cada região. “Os representantes do povo, deparando-se com a realidade, podem decidir reprimir os tipos penais levando em consideração o nível de reprovação da sociedade local perante cada espécime de crime”, diz o autor. Segundo o projeto, os estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre: - crimes contra a vida; - crimes contra a pessoa; - crimes contra o patrimônio; - crimes contra a liberdade sexual; - crimes contra a administração pública estadual; - crimes contra a administração pública municipal; - tráfico ilícito de substâncias entorpecentes; e - comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição. Será proibido, no entanto, editar leis para definir crimes hediondos, eleitorais e militares. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.   Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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