Enquete do PL 5005/2019

O Projeto de Lei 5005/19 permite que atletas dos clubes formadores certificados conforme a Lei Pelé cursem o ensino fundamental ou ensino médio a distância. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os benefícios que a tecnologia traz por meio da educação a distância podem contribuir para o atendimento das demandas e carências educacionais desse grupo de estudantes”, disse o autor, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). No Brasil, a partir dos 7 anos de idade, já é possível ingressar nas categorias de base dos clubes profissionais de futebol. Mas só a partir dos 16 anos, quando é permitida a assinatura de contrato profissional, o atleta pode optar pelo ensino a distância. A LDB, por sua vez, determina que o ensino fundamental será presencial, sendo a modalidade a distância válida apenas como complementação ou em situação emergencial. Ao alterar a lei, o projeto exige que os clubes formadores tenham educadores para orientar presencialmente os atletas no ensino fundamental. A Lei Pelé exige que os clubes formadores acompanhem frequência e satisfatório aproveitamento escolar dos atletas. “Nada mais certo do que incentivar esses jogadores a terem formação educacional”, disse Bosco Saraiva. “Quando não estiverem mais no futebol, eles poderão seguir uma carreira profissional.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente