Enquete do PL 4937/2019

O Projeto de Lei 4937/19 aumenta o quórum para decisões de constitucionalidade pelos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Conforme a proposta, a decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser tomada com pelo menos 9 dos 11 ministros presentes – um ministro a mais do que a lei atual determina (9.868/99). Na decisão sobre a constitucionalidade de emenda à Constituição, serão necessários o voto de pelo menos 8 ministros para derrubar ou confirmar a norma. Atualmente, são necessários 6 votos. A autora da proposta, deputada Soraya Manato (PSL-ES), considera que a declaração de inconstitucionalidade de emendas à Constituição necessita de quórum especial.  “É fortemente recomendável que os mecanismos decisórios do STF sejam reforçados, de modo a assegurar maior consenso e segurança jurídica”, argumentou. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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