Enquete do PL 4921/2019

Revoga o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que determina o prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.

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