Enquete do PL 4915/2019

Exclui valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho em 25 de janeiro de 2019 do cálculo da renda mensal familiar usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e ao Renda Mensal vitalícia. NOVA EMENTA: Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia.

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