Enquete do PL 4912/2019

O Projeto de Lei 4912/19 regulamenta a participação de tropas brasileiras no exterior, em cumprimento de obrigações assumidas pelo País como membro de organizações internacionais ou em decorrência de tratados, acordos ou outros entendimentos diplomáticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do Poder Executivo, o projeto determina que o emprego de militares brasileiros em missões de paz no exterior será efetivado após autorização do Congresso Nacional. O pedido do presidente da República tramitará nas duas Casas legislativas em regime de urgência constitucional. O texto, porém, estabelece as situações em que a autorização legislativa não será necessária. São elas: resgate ou evacuação de brasileiros em países assolados por conflitos armados, respeitado o princípio da não intervenção; operações de assistência humanitária em países atingidos por catástrofes; segurança de representações diplomáticas no exterior; movimentação dentro da zona econômica exclusiva (trecho de 200 milhas náuticas em alto-mar); e participação em cursos, estágios, exercícios, treinamentos ou eventos cívicos de caráter oficial no exterior. O governo afirma que a proposta atualiza a presença de tropas no exterior, hoje regulada por uma lei da época do presidente Juscelino Kubitschek (Lei 2.953/56), que é revogada pelo projeto. Também adapta as missões internacionais ao Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), documento que norteia a atuação das Forças Armadas, e à Lei 10.937/04, que trata da remuneração de militares em missões de paz. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil participou de mais de 50 operações de paz e missões similares, tendo contribuído com mais de 50 mil militares, policiais e civis. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara, ainda não definidas.

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