Enquete do PL 4896/2019

O Projeto de Lei 4896/19 cria regras de transparência partidária na definição dos dirigentes, no uso dos recursos, e na análise de condutas dos partidos e dirigentes. O texto é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 25 deputados, para quem as mudanças garantem mais transparência, mais democracia, mais equidade e mais integridade na legislação eleitoral. “Sem mecanismos de democracia interna, muitos partidos passaram a ter donos. Sem transparência sobre o uso dos recursos recebidos, muitos partidos são tratados como negócios. Sem regras e procedimentos que permitam abertura a novos grupos, muitos partidos usam recursos públicos para perpetuar os mesmos indivíduos no poder”, diz o texto. Estrutura Pela proposta, os dirigentes dos diretórios e da sigla serão eleitos para mandato de até quatro anos; os candidatos deverão ser definidos por prévias; os órgãos provisórios só podem funcionar por até dois anos – para evitar intervenção superior sobre os diretórios. A direção nacional do partido não poderá ser punida com suspensão de repasses do Fundo Partidário se a falta for cometida por órgãos regionais ou municipais. O órgão central é impedido de transferir recursos públicos a órgãos regionais ou municipais que não estiverem com as contas aprovadas. O partido deverá instalar comissões ou conselhos de ética independentes cujos integrantes serão selecionados por pleito específico com mandato de até dois anos e independência funcional para apurar denúncias. Informação Pelo texto, partidos e institutos vinculados às legendas ficaram sujeitos às regras da Lei de Acesso a Informação . As legendas também deverão tornar públicas em sítio na internet o registro das receitas e despesas dos partidos e institutos; balanço patrimonial de todos os órgãos; relação de filiados e dirigentes; endereços dos órgãos partidários; relação de todos os funcionários; entre outros dados. A ausência dos dados atualizados pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidários. Independência nos mandatos Os parlamentares que votarem contra orientação do partido só poderão ser punidos se a orientação foi aprovada pela maioria absoluta da direção e por dois terços da bancada. Os partidos poderão reservar cotas de vagas a deputado e vereador para pessoas que tenham destaque em sua área de atuação, garantida a independência na atuação parlamentar. Recursos O texto altera a distribuição do fundo partidários. Hoje, 5% é dividido igualmente entre todos os partidos e 95% é dividido de acordo com a representação na Câmara dos Deputados de cada legenda. A proposta sugere que apenas 90% seja dividido de acordo com a representação e 5% reservados soa partidos que tenham ao menos 30% de cargos de direção preenchidos por mulheres em todas as esferas partidárias. Além disso, ao menos 30% dos recursos deverão ser divididos entre os diretórios estaduais na proporção do número de filiados. Quando ao Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais, o texto determina que os partidos tenham critérios objetivos para a distribuição dos recursos. O dinheiro para campanhas para deputado e vereador deverão ser repartidos da seguinte forma: 5% igualmente para todos os candidatos; 10% para os que não tenham mandato; 85% de acordo com os critérios partidários. A cota de 30% de recursos para as candidaturas femininas é incluída em lei com a ressalva de que nenhuma candidata mulher pode receber mais de 50% de todos os recursos destinados às mulheres – o objetivo é impedir as candidaturas-laranja. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário da Câmara.

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