Enquete do PL 4841/2019

O Projeto de Lei 4841/19 torna obrigatória a reserva de vagas, para táxis e veículos de aplicativos, em estacionamentos de aeroportos e rodoviárias. Apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), a proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a reserva será de pelo menos 5% das vagas oferecidas ao público usuário do aeroporto ou da rodoviária. Nos estacionamentos pagos, taxistas e motoristas de aplicativo ficarão isentos do pagamento até o preenchimento do total de vagas exclusivas para uso deles. A administração aeroportuária ou rodoviária que não cumprir a regra estará sujeita ao pagamento de multa no valor diário de R$ 5 mil, sendo interrompida a cobrança quando cessar a irregularidade. O valor será atualizado no início de cada mês, conforme a variação do índice de correção dos débitos fiscais utilizado pela União. Dificuldades Para apresentar a proposta, Fred Costa aponta a dificuldade na localização e a falta de segurança para os usuários que necessitam tomar táxi ou outro meio de transporte individual oferecido via aplicativos de celular. “Somam-se a isso as dificuldades de os veículos acomodarem-se em filas para aguardar passageiros recém-desembarcados”, diz. “Tais filas muitas vezes são ‘organizadas’ sem qualquer regulamentação, sendo constituídas de forma aleatória, o que atrapalha o trânsito de veículos no local.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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