Enquete do PL 4828/2019

O Projeto de Lei 4828/19 obriga empresas fabricantes de aparelho celular e tablets a introduzir aplicativos de proteção à mulher em aparelhos novos. Para os antigos que suportem a tecnologia, o fabricante deverá enviar atualizações em seus sistemas operacionais para disponibilizar o mecanismo de proteção. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que notificação automática deverá chegar à vítima, familiares e órgãos de segurança pública quando a distância mínima prevista em medida protetiva for violada pelo agressor, não gerando qualquer custo ao usuário de telefonia móvel. Funcionalidades Pela proposta, o aplicativo introduzido no dispositivo móvel celular ou tablet deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor. Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando este dispositivo for desligado ou perder sinal de rede. O aplicativo deverá permitir que a mulher insira informações de dados pessoais dela, com foto e também seu número de telefone celular atualizado e, assim como dados e fotos do agressor, telefone celular, histórico de agressões e se possui medida protetiva. “Desta forma, quando uma mulher vítima de agressão se sentir ameaçada ou preocupada e quiser ter a certeza de onde o agressor se encontra, bastará ela consultar em seu aparelho celular ou tabelt a localização dele”, afirma a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora da proposta. Aplicativos existentes A parlamentar menciona que já existem no Brasil aplicativos como o Security Care (https://securitycare.com.br/) e o PenhaS (https://azmina.com.br/penhas/). Esses aplicativos contêm o chamado “botão de pânico”, que permite às vítimas escolher até cinco pessoas de sua confiança para acioná-las em caso de urgência. Tramitação A proposta tem caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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