Enquete do PL 4823/2019

Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.

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