Enquete do PL 4788/2019

O Projeto de Lei 4788/19 aumenta a pena dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também eleva penas para crimes contra crianças previstos no Código Penal. O deputado Marreca Filho (Patriota-MA), autor da proposta, afirma que o objetivo é dar proteção penal mais adequada às crianças e adolescentes. “A cada dia são registrados aproximadamente 200 casos de violência contra crianças. Desse modo, mostra-se urgente a adoção de políticas criminais mais duras, objetivando oferecer uma proteção mais efetiva”, justifica. Entre os crimes que têm a pena aumentada estão: - favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável: seis a 12 anos de prisão (hoje é de quatro a 10 anos); - associação criminosa com participação de criança ou adolescente: pena será dobrada (hoje é elevada em 50%); - submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: prisão de um a três anos (hoje é de detenção de seis meses a dois anos); - prometer ou entregar filho a terceiro mediante pagamento: prisão de dois a seis anos (hoje a prisão é de um a quatro anos); - produzir, reproduzir, fotografar ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente: prisão de seis a 12 anos (atualmente, a reclusão é de quatro a oito anos). Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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