Enquete do PL 4751/2019

O Projeto de Lei 4751/19 permite a rescisão de contrato, sem ônus e a qualquer tempo, quando houver inadequada prestação de serviço continuado de interesse coletivo. O texto também assegura que os assinantes terão os mesmos benefícios e condições oferecidos posteriormente a terceiros ou não assinantes. A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, estende essas regras para os serviços de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet, energia elétrica, água e esgoto, gás, planos de saúde e quaisquer outros prestados de forma contínua, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8070/90). O texto prevê sanções para os infratores, proíbe cláusulas de fidelização, indica descontos de até 20% para o assinante regular e determina que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulamente as reprises na TV por assinatura. “Tenho firme convicção de que a proposta contribuirá para estimular as empresas a investir seriamente na melhoria da qualidade dos serviços e no aprimoramento do atendimento aos usuários”, disse o autor, deputado Sebastião Oliveira (PL-PE). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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