Enquete do PL 4617/2019

O Projeto de Lei 4617/19 determina que os chocolates tenham no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Segundo o texto, rótulos, embalagens e peças publicitárias deverão indicar o percentual de cacau que compõe o produto. O descumprimento sujeita a penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é aprimorar o mercado nacional de chocolates, aproximando-o dos padrões verificados em outros países, como os Estados Unidos e os da União Europeia”, disse a autora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “O chocolate no Brasil apresenta qualidade aquém da observada em mercados mais desenvolvidos”, observou a parlamentar. “Contribui para isso o percentual mínimo de cacau exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de apenas 25%.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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