Enquete do PL 4615/2019

O Projeto de Lei 4615/19 cria um banco de dados nacional aberto ao público, organizado e mantido pelo governo, com informações sobre pesquisas realizadas no País com drogas experimentais para tratamento do câncer. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Conforme o projeto, o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer (ou Banco Nacional de Combate ao Câncer) divulgará todos os protocolos de pesquisa sobre drogas experimentais em oncologia, validados pelas normas de ética médica. O protocolo é o documento que descreve a linha e os objetivos da pesquisa. As informações serão disponibilizadas ao público em geral, aos profissionais de saúde previamente registrados e às centrais de regulação de consultas de cada estado. As centrais são responsáveis por regular e autorizar consultas e exames especializados na rede pública de saúde local. “O projeto de lei visa permitir que pacientes em tratamento de câncer possam também ter acesso aos protocolos de pesquisa em drogas experimentais”, disse o deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), autor da proposta. Segundo ele, a medida permitirá que pacientes e médicos avaliem o tratamento experimental mais adequado ao tipo de câncer. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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