Enquete do PL 4601/2019

Resultado

Resultado parcial desde 20/08/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 629 88%
Concordo na maior parte 15 2%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 64 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Precisamos do transporte alternativo, não conseguimos mais depender somente do transporte público. Precisamos já de um alternativo.

Tiago Santos 26/08/2019
66

Não conseguimos mais este transporte público com tão pouca segurança ! Em quase todos os lugares já não existe cobrador , só quem depende deste transporte sabe o quanto o alternativo nos ajuda !

Tiago Santos 26/08/2019
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 76 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em meio a deficiência dos transportes públicos, é mais uma opção de transporte para a população e os cidadãos têm o direito de escolher com quem e como quer ir além de levar mais conformidade e agilidade

    DAVID APARECIDO PEREIRA 01/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Gera milhões de empregos para Brasileiros

    Katia Guimarães 01/09/2019
    0
  • Ponto positivo: O transporte alternativo é importante na vida de milhões de brasileiro. Muitas localidades, o único tipo de transporte acessível são os alternativos. O transporte público e os das grandes empresas privadas não oferece o que a população precisa.

    Érica Dináh 30/08/2019
    2
  • Ponto positivo: Geração de emprego,

    Carminha Docha 29/08/2019
    0
  • Ponto positivo: a legalização do transporte alternativo é urgente e necessaria, mais trabalho e dignidade ao trabalhador,

    Rosimere Canuto dantas de Sousa 28/08/2019
    2
  • Ponto positivo: Mais facilidade de acesso,conforto,praticidade.Odeio ônibus, então para mim o transporte alternativo é essencial.

    Karla Braz 28/08/2019
    2
  • Ponto positivo: Transporte complementar, dando mais eficiência ao transporte e facilidade ao usuário!

    Geraldo Pires 28/08/2019
    2
  • Ponto positivo: Cobre a lacuna deixada pelas empresas que não servem os usuários com a regularidade e rapidez desejados , além de fortalecer a livre iniciativa e economia local das famílias dos trabalhadores marginalizados pela lei anterior .

    André Opme 28/08/2019
    4
  • Ponto positivo: Quero que continue os onibus

    Derilene 28/08/2019
    1
  • Ponto positivo: Garantir o direito constitucional da isonomia econômica para todos.

    Nosse Nunes Rios 28/08/2019
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PEC 14/2021

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  4. REQ 201/2023 CE

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  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

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