Enquete do PL 4527/2019

O Projeto de Lei 4527/19 altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras para a realização de audiências públicas no curso de processos judiciais.  Atualmente, o CPC já prevê expressamente a possibilidade de o magistrado se valer desse recurso para colher informações de terceiros ou de especialistas, a fim compreender melhor a tese jurídica discutida ou o fato. “É preciso que, pelo menos, suas diretrizes básicas, efeitos e procedimentos mínimos sejam regulamentados e uniformizados”, defende o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), autor do projeto. “Se a lógica da audiência pública é a participação popular e a instrução da deliberação, não se pode admitir que audiências falhas sejam convalidadas apenas em prol da manutenção do fato consumado da decisão”, acrescenta. Segundo o projeto, a audiência pública poderá ser requerida pelo juiz, por iniciativa própria ou a pedido, e será sempre aberta ao público. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de três dias e terá ampla divulgação por edital e em veículos de comunicação. O texto assegura ainda a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida, bem como do Ministério Público. O magistrado deverá também garantir o direito ao contraditório, selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista de habilitados, determinar ordem dos trabalhos e fixar o tempo de manifestação de cada um, que deve restringir-se à questão discutida. A audiência deverá ocorrer em local de fácil acesso e em horários apropriados à participação do público, preferencialmente não coincidentes com o horário normal de expediente comercial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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